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ABNT NBR 5419 – Preciso adequar a minha instalação? Haverá choro e ranger de dentes

nbr 5419 2015

Por Normando V.B. Alves*

Quando um profissional ou uma empresa especializada é contratada para fazer uma vistoria de uma instalação de Proteção contra Descargas Atmosféricas (PDA), é de se esperar que esse profissional faça uma avaliação à luz das novas regras vigentes na data dessa vistoria. Caso contrário, seria o mesmo que você ir ao médico e sugerir que ele te indique um remédio que não é mais fabricado.

Alguns profissionais alegam que deveriam ser mantidas as instalações executadas na norma anterior e somente exigir o seguimento da nova norma em novos projetos. O que tenho visto na prática é que a maioria das instalações que inspecionamos sequer atendem à norma anterior. E qual anterior ? A de 1993 , 2001 ou 2005? Na verdade, não existem grandes diferenças entre essas normas; as maiores mudanças ocorreram em 1993 e 2015.

Se a norma nova somente atingir as novas construções não faz muito sentido atualizar as normas, pois a esmagadora maioria das edificações são justamente as existentes e são nelas que residem os maiores riscos de acidentes e de perda de equipamentos, informações e perdas patrimoniais.

Um amigo perito, ao fazer um treinamento, comentou que já teve de recorrer a uma norma anterior de instalações elétricas para fazer uma perícia e analisar se o engenheiro que projetou na época seguiu as normas e determinar se este poderia ser responsabilizado pelo seguimento das normas técnicas naquela época. Eu argumentei que é uma conduta para realizar uma perícia e imputar responsabilidades. No nosso caso de vistorias e adequações de instalações, o objetivo é agir de forma preventiva, ou seja, adotar uma série de medidas com antecedência para minimizar o risco do dano ou perda. Esse é o propósito da atualização periódica das normas e também a missão do vistoriador e do projetista, que devem oferecer a melhor opção existente nas normas vigentes. Se o cliente vai ou não tomar essas medidas é uma responsabilidade dele, que terá o bônus e o ônus dessa decisão, a menos que tenha algum órgão exigindo essa adequação, então, o cliente tem o direito de solicitar os direitos que ele entenda que tem e recorrer de forma legal.

Figura 1 – Instalação não atende a nenhuma versão da ABNT NBR 5419. Figura 2 – Instalação de acordo com a ABNT NBR 5419-2001.

Um exemplo clássico é mostrado na figura 1, retirada da Internet, e que infelizmente corresponde à maioria das situações vistoriadas no nosso dia a dia. Não atende a nenhuma das versões anteriores da norma. Basta comparar com a figura 2, cuja instalação atende à norma de 2001 e, provavelmente, também a de 2005. Qual seria a conclusão do laudo: “Apesar de não atender à norma atual, o sistema poderá ser mantido, pois foi feito sob ditames das normas anteriores”? Qual norma? Não atende a nenhum dos subsistemas de um SPDA atual ou anterior. Alguém arriscaria a sugestão de manter algo que tenha o mínimo respaldo normativo? Isso sem falar nas Medidas de Proteção Contra Surtos (MPS) e para diminuição dos riscos às pessoas, por exemplo, tensões de passo e toque.

Gostaria de lembrar quais são os objetivos de uma inspeção:

O objetivo das inspeções é assegurar que:

a) o SPDA esteja de acordo com o projeto baseado nesta norma;

b) todos os componentes do SPDA estão em boas condições e são capazes de cumprir suas funções; que não apresentem corrosão, e atendam às suas respectivas normas;

c) qualquer nova construção ou reforma que altere as condições iniciais previstas em projeto além de novas tubulações metálicas, linhas de energia e sinal que adentrem a estrutura e que estejam incorporados ao SPDA externo e interno se enquadrem nesta norma”. (ABNT NBR 5419/2015)

Alguns clientes, projetistas, mesmo instaladores, têm questionado (sempre que sai uma nova versão da norma, começa a choradeira) se é obrigatório atualizar a instalação existente que estava de acordo com a norma anterior.

Para facilitar a conversa vamos imaginar uma instalação hipotética, em que a norma anterior de 2005 estava sendo atendida. As mudanças no SPDA serão tão poucas que certamente essa adaptação à norma vigente se justifique financeiramente ou seria, inclusive, desnecessária. Poderá também acontecer que, ao fazer o cáculo para o gerenciamento de risco, a edificação de nível ll de proteção passa a ter PDA nível IV e, provavelmente, o SPDA não precise ser modificado. Poderia também acontecer de nem precisar de SPDA ou, mais raramente, de MPS.

O que certamente será necessário fazer é atualização da documentação, talvez fazer algum ensaio de continuidade, dimensionar (ou redimensionar) as MPS, caso existam. O problema, como disse anteriormente, é que a maioria das edificações com proteção contra raios não oferecia proteção há muito tempo, nem na norma anterior, nem na anterior a anterior.

Para as edificações existentes, a sugestão é, em primeiro lugar, fazer a analise de risco contida na parte 2 para verificar o que está instalado, o que precisa ser instalado ou documentado e sugerir a implantação dessas medidas.

Voltando alguns parágrafos atrás, refaço a pergunta:

“Meu SPDA foi instalado seguindo a norma da época. Agora sou obrigado a adequar à nova norma?”

Essa pergunta tem duas respostas. A primeira seria uma resposta técnica e a segunda seria uma resposta legal.

A primeira é fácil de resolver, pois como mostrei no item anterior da norma, é obrigação do profissional responsável pela vistoria fazer a inspeção à luz da norma vigente, que não coincide com o objetivo do perito. Uma vistoria é diferente de uma perícia.

O relatório resultado dessa inspeção é feito à luz de uma norma técnica e não é uma lei, mas passa a ter força de lei quando o código de defesa do consumidor ou uma NR10, do Ministério do trabalho, que são leis federais, exigem a sua aplicação.

Mesmo assim, não será essa empresa ou a ABNT que irão te obrigar a adequar o seu sistema à norma atual; mas sempre será um órgão do poder publico, certificadoras ISO ou seguradoras. É neste momento que poderá ser invocada a lei do direito adquirido com as devidas alegações, legais ou não, para defesa, mas esse trabalho deverá ser feito por um advogado, não por um engenheiro, ou seja, esse assunto foge de nossa alçada.

Recentemente, ao realizar uma inspeção, encontrei algumas não conformidades com relação à norma vigente. O cliente, então, disse que seu prédio atendia à norma anterior (neste caso atendia mesmo) e que ele queria que eu emitisse um relatório que falasse que a edificação atende à norma vigente para ter a liberação dos Bombeiros.

Aqui começa a encrenca: como emito um documento falando que a instalação atende à norma, sendo que isso não é verdade? E, se acontecer um sinistro, como vou justificar que a edificação está dentro da norma, sendo que não está? Isso pode trazer problemas jurídicos muito embaraçosos no futuro.

Por isso, eu aleguei que essa questão tem que ser resolvida por advogados e não por engenheiros, cada profissional em seu galho. Para nós, que somos engenheiros de aplicação, cabe-nos o trabalho hercúleo de convencer os clientes a aplicar as normas técnicas. É essa a nossa missão e devemos fazê-la com todas as forças e deixar essas questões jurídicas para os especialistas.

O que me deixa mais frustrado nessa história toda é que tenho visto muito mais reclamações de colegas da área de projetos do que de clientes. A impressão que tenho é que esses colegas não têm paciência para ler, se atualizar e aplicar a nova versão da norma e preferem apenas criticar, pois é muito mais fácil criticar do que fazer.

*Normando V.B. Alves é engenheiro eletricista, diretor de engenharia da Termotécnica Para-raios e membro da comissão da ABNT que revisou a norma ABNT NBR 5419 | [email protected]

14 comentários em “ABNT NBR 5419 – Preciso adequar a minha instalação? Haverá choro e ranger de dentes

  1. Boa tarde Normando!
    Eu entendo que se um prédio está atendendo a norma de 2005, as medições de continuidade e instalação de DPS deve suprir boa parte da adequação necessária. Pois como vc falou, quando um edificação (ex: prédio residencial) pela norma de 2005 era nível 3, fazendo os cálculos de risco pela nova norma ele irá possivelmente para o nível 4.
    O que me preocupa é a questão do cabo de aterramento.
    A nova norma exige um cabo de aterramento de cobre nú 50mm2 de 7 fios com 3mm cada fio.
    E na maioria de construções existentes onde encontramos a malha o cabo utilizado é de 19 fios pois a norma de 2005 não especificava a quantidade de fios, e então pela norma 5410/2008 é citado o cabo para malha de aterramento com o cobre nú 50mm2 com 1,8mm cada veio (fio).
    Sendo totalmente inviável a troca de toda a malha, e assim não é possível atestar pela norma de 2015?

    1. Prezada Bianca, essa questão do cabo já existe a mais de uma década, eu fiz diversos artigos chamando a atenção para isso. A norma antiga só pedia os 50 mm2, então segundo os fabricantes de cabo eles usavam a norma NBR6524 e nessa norma cabo cat. 2A o cabo so pode ter 19 fios a partir de 95mm2, portanto essa recomendação não é da nova norma, isso já existia a muitos anos, porém a nova norma veio reiterar que tem que ser 7 fios (3 mm de diametro cada fio).
      Realmente não pode validar uma instalação onde o cabo não atende á norma, a menos que voce queira correr esse risco.
      Você já fez a medição do diametro de 1 fio e multiplicou por 19 ? Quanto mm2 está dando, muito provavelmente voce não foi enganada somente na quantidade de fios e diametro, mas também na área. Se não atende á área , é um bom motivo para voce ameaçar o seu fornecedor de entrar na justiça , pois 50 mm2 é 50 mm2, não tem justificativa se tiver menos.
      Sucesso na sua decisão.

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