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ABNT NBR 5419 – Preciso adequar a minha instalação? Haverá choro e ranger de dentes

nbr 5419 2015

Por Normando V.B. Alves*

Quando um profissional ou uma empresa especializada é contratada para fazer uma vistoria de uma instalação de Proteção contra Descargas Atmosféricas (PDA), é de se esperar que esse profissional faça uma avaliação à luz das novas regras vigentes na data dessa vistoria. Caso contrário, seria o mesmo que você ir ao médico e sugerir que ele te indique um remédio que não é mais fabricado.

Alguns profissionais alegam que deveriam ser mantidas as instalações executadas na norma anterior e somente exigir o seguimento da nova norma em novos projetos. O que tenho visto na prática é que a maioria das instalações que inspecionamos sequer atendem à norma anterior. E qual anterior ? A de 1993 , 2001 ou 2005? Na verdade, não existem grandes diferenças entre essas normas; as maiores mudanças ocorreram em 1993 e 2015.

Se a norma nova somente atingir as novas construções não faz muito sentido atualizar as normas, pois a esmagadora maioria das edificações são justamente as existentes e são nelas que residem os maiores riscos de acidentes e de perda de equipamentos, informações e perdas patrimoniais.

Um amigo perito, ao fazer um treinamento, comentou que já teve de recorrer a uma norma anterior de instalações elétricas para fazer uma perícia e analisar se o engenheiro que projetou na época seguiu as normas e determinar se este poderia ser responsabilizado pelo seguimento das normas técnicas naquela época. Eu argumentei que é uma conduta para realizar uma perícia e imputar responsabilidades. No nosso caso de vistorias e adequações de instalações, o objetivo é agir de forma preventiva, ou seja, adotar uma série de medidas com antecedência para minimizar o risco do dano ou perda. Esse é o propósito da atualização periódica das normas e também a missão do vistoriador e do projetista, que devem oferecer a melhor opção existente nas normas vigentes. Se o cliente vai ou não tomar essas medidas é uma responsabilidade dele, que terá o bônus e o ônus dessa decisão, a menos que tenha algum órgão exigindo essa adequação, então, o cliente tem o direito de solicitar os direitos que ele entenda que tem e recorrer de forma legal.

Figura 1 – Instalação não atende a nenhuma versão da ABNT NBR 5419. Figura 2 – Instalação de acordo com a ABNT NBR 5419-2001.

Um exemplo clássico é mostrado na figura 1, retirada da Internet, e que infelizmente corresponde à maioria das situações vistoriadas no nosso dia a dia. Não atende a nenhuma das versões anteriores da norma. Basta comparar com a figura 2, cuja instalação atende à norma de 2001 e, provavelmente, também a de 2005. Qual seria a conclusão do laudo: “Apesar de não atender à norma atual, o sistema poderá ser mantido, pois foi feito sob ditames das normas anteriores”? Qual norma? Não atende a nenhum dos subsistemas de um SPDA atual ou anterior. Alguém arriscaria a sugestão de manter algo que tenha o mínimo respaldo normativo? Isso sem falar nas Medidas de Proteção Contra Surtos (MPS) e para diminuição dos riscos às pessoas, por exemplo, tensões de passo e toque.

Gostaria de lembrar quais são os objetivos de uma inspeção:

O objetivo das inspeções é assegurar que:

a) o SPDA esteja de acordo com o projeto baseado nesta norma;

b) todos os componentes do SPDA estão em boas condições e são capazes de cumprir suas funções; que não apresentem corrosão, e atendam às suas respectivas normas;

c) qualquer nova construção ou reforma que altere as condições iniciais previstas em projeto além de novas tubulações metálicas, linhas de energia e sinal que adentrem a estrutura e que estejam incorporados ao SPDA externo e interno se enquadrem nesta norma”. (ABNT NBR 5419/2015)

Alguns clientes, projetistas, mesmo instaladores, têm questionado (sempre que sai uma nova versão da norma, começa a choradeira) se é obrigatório atualizar a instalação existente que estava de acordo com a norma anterior.

Para facilitar a conversa vamos imaginar uma instalação hipotética, em que a norma anterior de 2005 estava sendo atendida. As mudanças no SPDA serão tão poucas que certamente essa adaptação à norma vigente se justifique financeiramente ou seria, inclusive, desnecessária. Poderá também acontecer que, ao fazer o cáculo para o gerenciamento de risco, a edificação de nível ll de proteção passa a ter PDA nível IV e, provavelmente, o SPDA não precise ser modificado. Poderia também acontecer de nem precisar de SPDA ou, mais raramente, de MPS.

O que certamente será necessário fazer é atualização da documentação, talvez fazer algum ensaio de continuidade, dimensionar (ou redimensionar) as MPS, caso existam. O problema, como disse anteriormente, é que a maioria das edificações com proteção contra raios não oferecia proteção há muito tempo, nem na norma anterior, nem na anterior a anterior.

Para as edificações existentes, a sugestão é, em primeiro lugar, fazer a analise de risco contida na parte 2 para verificar o que está instalado, o que precisa ser instalado ou documentado e sugerir a implantação dessas medidas.

Voltando alguns parágrafos atrás, refaço a pergunta:

“Meu SPDA foi instalado seguindo a norma da época. Agora sou obrigado a adequar à nova norma?”

Essa pergunta tem duas respostas. A primeira seria uma resposta técnica e a segunda seria uma resposta legal.

A primeira é fácil de resolver, pois como mostrei no item anterior da norma, é obrigação do profissional responsável pela vistoria fazer a inspeção à luz da norma vigente, que não coincide com o objetivo do perito. Uma vistoria é diferente de uma perícia.

O relatório resultado dessa inspeção é feito à luz de uma norma técnica e não é uma lei, mas passa a ter força de lei quando o código de defesa do consumidor ou uma NR10, do Ministério do trabalho, que são leis federais, exigem a sua aplicação.

Mesmo assim, não será essa empresa ou a ABNT que irão te obrigar a adequar o seu sistema à norma atual; mas sempre será um órgão do poder publico, certificadoras ISO ou seguradoras. É neste momento que poderá ser invocada a lei do direito adquirido com as devidas alegações, legais ou não, para defesa, mas esse trabalho deverá ser feito por um advogado, não por um engenheiro, ou seja, esse assunto foge de nossa alçada.

Recentemente, ao realizar uma inspeção, encontrei algumas não conformidades com relação à norma vigente. O cliente, então, disse que seu prédio atendia à norma anterior (neste caso atendia mesmo) e que ele queria que eu emitisse um relatório que falasse que a edificação atende à norma vigente para ter a liberação dos Bombeiros.

Aqui começa a encrenca: como emito um documento falando que a instalação atende à norma, sendo que isso não é verdade? E, se acontecer um sinistro, como vou justificar que a edificação está dentro da norma, sendo que não está? Isso pode trazer problemas jurídicos muito embaraçosos no futuro.

Por isso, eu aleguei que essa questão tem que ser resolvida por advogados e não por engenheiros, cada profissional em seu galho. Para nós, que somos engenheiros de aplicação, cabe-nos o trabalho hercúleo de convencer os clientes a aplicar as normas técnicas. É essa a nossa missão e devemos fazê-la com todas as forças e deixar essas questões jurídicas para os especialistas.

O que me deixa mais frustrado nessa história toda é que tenho visto muito mais reclamações de colegas da área de projetos do que de clientes. A impressão que tenho é que esses colegas não têm paciência para ler, se atualizar e aplicar a nova versão da norma e preferem apenas criticar, pois é muito mais fácil criticar do que fazer.

*Normando V.B. Alves é engenheiro eletricista, diretor de engenharia da Termotécnica Para-raios e membro da comissão da ABNT que revisou a norma ABNT NBR 5419 | [email protected]

16 comentários em “ABNT NBR 5419 – Preciso adequar a minha instalação? Haverá choro e ranger de dentes

  1. Olá Normando.
    Discordo de alguns pontos sobre o seu artigo, porém respeito sua opinião.
    Normas são atualizadas diariamente, mas não vejo consenso sobre a obrigatoriedade de adequação dos objetos existentes. Imagine se a norma de concreto armado foi atualizada, como será a adequação de todos os edifícios?
    Acredito ser mais perspicaz avaliar cada caso individualmente.
    Especificamente sobre o SPDA, um sistema projetado e executado conforme a NBR 2005 não pode ser considerado inseguro, de total invalidez. A norma, apesar de defasada, tinha embasamento técnico, dimensionamentos seguros e foi escrita por pessoas capacitadas. Caso contrário, deveríamos investigar o comitê de 2005 por expor o país a tamanho perigo.
    Sobre a sua frase: “O projetista deve oferecer a melhor opção existente nas normas vigentes. Se o cliente vai ou não tomar essas medidas é uma responsabilidade dele.” discordo vigorosamente. O pior projeto possível é aquele inexequível. Cabo ao engenheiro, com base em seu conhecimento e experiência, encontrar soluções para o cliente e sociedade, não apenas imprimir papel bonito.
    As normas devem ser seguidas, mas não podem limitar a capacidade criativa do profissional. Até onde eu saiba, as normas são escritas pelos profissionais, e não ao contrário.

    1. Prezado Victor ,
      Também discordo totalmente de sua opinião mas, a respeito. Imaginar que porque uma norma de concreto armado mudou você teria que derrubar o prédio para adequar a nova norma seria um descalabro, como diria o saudoso Reis Miranda “é fantasia” . Existem adequações de norma que são possíveis de serem executadas e existem adequações que não são possíveis, o primeiro passo é entender essa diferença para não generalizar.
      Quando o novo código de transito foi publicado , a exigência do cinto de segurança foi obrigatória para todos os veículos, mesmo os do século passado tiveram que se adequar obrigatoriamente, porém se sair uma lei que diga que o chassi dos veículos daqui pra frente tem que ser em fibra de carbono (material que não existia na época) , isso não seria possível ser atendido, pois esses veículos teriam que ser descartados se apresentarem risco para a sociedade, é preciso entender que não podemos generalizar.
      “Retrofit” de instalações elétricas , telefônicas, hidráulicas, SPDA, etc, são uma rotina e existem empresas especializadas somente nessa atividade. Quem conhecer profissionais dessas empresas basta perguntar quantos prédios tiveram que ser derrubados para fazer um “retrofit” geral. Certamente a resposta será, nenhum.
      Tenho feito esse tipo de adequação de projeto diariamente a décadas e nenhum cliente reclamou dessa adequação, pois clientes que tem como foco a segurança do seu patrimônio e de vidas humanas entendem que essa adequação é um investimento em segurança e que vale a pena investir em segurança, outros clientes tem o direito de não concordar e não realizar essa adequação, então ele tem o direito legal de apelar para o órgão que esteja exigindo e brigar por sua posição, aí ele vai ter que partir para o campo do direito legal.
      Quando uma instalação antiga vem sendo atualizada, normalmente as adequações são mínimas, chegando a casos onde a simples atualização da documentação é suficiente. Nem sempre uma atualização de uma instalação implica em quebradeiras ou gastos financeiros.
      Nenhuma norma limita a capacidade, experiência e competência de um bom projetista , pelo contrário o objetivo das normas é dar subsídios para que o projetista ofereça a melhor relação custo beneficio obedecendo a critérios mínimos técnicos estabelecidos pela norma. Se não atender a esses critérios mínimos a edificação não pode ser considerada segura.
      Gostaria de lembrar que não existe revisão de normas diariamente, essa revisão é feita pelo menos a cada 5 anos e toda a sociedade é convocada a dar sua opinião durante o processo elaboração e consulta publica, exatamente para ser validada pela sociedade. Além disso são feitos workshop em diversos eventos técnicos , artigos publicados em diversas revistas técnicas, etc, etc. Assim, existem diversas oportunidades da sociedade interferir na elaboração da norma técnica.
      Gostaria de lembrar que de acordo com o código de defesa do consumidor , NR10 e outras legislações Federais ou Estaduais somos obrigados a seguir as normas da ABNT. Assim, as normas não são leis mas tem força de lei.
      Não existe nenhuma lei que me permita manter uma instalação antiga apenas porque o prédio é antigo. A adequação das instalações ás normas mais recentes é uma boa prática de engenharia e uma medida preventiva para minimizar riscos desnecessários ou perdas irreparáveis., até porque os materiais e acessórios usados numa instalação tem vida útil como exigido pela norma de desempenho NBR15.575.
      Do mesmo modo, não existe nenhuma lei explicita que me obrigue a adequar uma instalação instantaneamente.
      Assim, é obrigação do projetista indicar a melhor relação custo beneficio dentro das normas vigentes. Cabe ao cliente decidir se vai jogar o projeto no lixo, se vai executá-lo ou se vai comprar outro projeto fora das normas vigentes.
      A decisão final é do cliente pois será dele também o Bônus e Ônus da sua decisão.
      Gostaria apenas de citar que existem 3 verdades.
      A minha verdade, a sua verdade e a Verdade Verdadeira. De qual nós estamos falando ??
      Abraços,

    1. Prezada Luciana, boa tarde.
      Agradecemos pelo seu contato.

      Não. Os cabos de cobre nu 50mm² de 19 fios não são normatizados.

      É importante observar a seção transversal e verificar se o cabo possui formação de sete fios, conforme a NBR 6524. Geralmente, os cabos de cobre nu de 35mm² e 50mm², possuem 2,5mm e 3,00mm de diâmetro em cada fio, respectivamente. Para se certificar quanto a esta e outras seções dos cabos de cobre nu, vide parte 3 da norma da ABNT NBR5419/2015.

      Leia mais no artigo: https://tel.com.br/cabos-de-cobre-nu-em-conformidade/

  2. Boa tarde

    A classe de proteção III e IV da ABNT NBR 5419 tem necessidade de fazer teste de resistividade do solo?

    1. Prezado Alex, agradecemos a sua participação.

      Segundo a Nota 1 do item 5.4.2 da NBR 5419-3 de 2015, as classes III e IV são independentes da resistividade do solo.
      Ainda no mesmo item, a norma diz que o raio médio “re” da área abrangida pelos eletrodos não pode ser inferior ao valor “L1″(5m).

  3. Acho supercomplicado essa situação, pois, de uma lado a defesa da utilização das adequações da norma e de outra as dificuldades para atender as mesmas. Acredito que não se trata apenas de investimento no caso, mas de muitas outras interferências como por exemplo tem edifícios com pisos totalmente concretados e que a norma determina um número maior de descidas. Não é tão simples assim fazer a adequação, visto além de financeiramente ser onerosa, a solução se torna uma nova obra não tão simples de se resolver.
    Quanto à extinção das antigas normas, vejo que pela forma como se apresenta a nova Norma , os prédios até então não possuiam cobertura de SPDA, ou seja, de nada valiam essas instalações. Acredito que novas determinações devam existir, mas uma revolução na norma acaba dando isso que está ocorrendo. Imagina voce que possui um automóvel por exemplo um fusca bem conservado e com seus ítens de segurança em dia, pneus, freios , além de bom estado de conservação. De repente surge nova lei obrigando que seu fusca tenha freio ABS, Air Bag, Luz de Ré ou seu carro será retirado de circulação. Poxa, esse carro foi lançado com itens de segurança da época e se mantem em bom estado de conservação, portanto seu proprietário não deve ser punido por não estar de acordo com as novas normas. Acho que valeria para os novos modelos que entrarem no mercado e para osantigos, verificar se as soluções aplicadas na época estão em bom estado ou se necessitam de manutenção, mas não simplesmente exigir que o pobre fusquinha tenha as mesmas condições de um carro zero lançado à pouco no mercado. Me desculpe a sinceridade, mas esse é meu ponto de vista.

  4. Olá Normando, gostaria de uma opinião sua quanto a um quesito:
    sou engenheiro e faço manutenção de SPDA em edificações que não atendem a norma.
    A situação que encontro é que fica inviável instalar um anel de equipotencialização enterrado ao redor do edifício, muitas vezes comprometeria até a estrutura do prédio. Então faço um anel sobre prédio porém a norma não permite isto. Enfim, quero trabalhar de acordo com a norma porém o que fazer em casos assim?

    1. Prezado Bruno, sempre que um cliente diz que é inviável, ele na verdade quer dizer que “Fica inviável fazer isso porque não tenho dinheiro”, ou quando diz “Não dá para fazer” ele está querendo dizer que não quer gastar dinheiro com a solução.

      Vamos por partes. A primeira parte é garantir uma solução técnica respaldada pela norma, e essa é a sua função. A segunda parte é do cliente, e consiste em correr atrás dos recursos financeiros para que o projeto seja executado com sucesso e garanta a segurança do patrimônio, das pessoas e das instalações. Assim, quando o cliente não tem esses recursos ou não tem capacidade de adquirí-los ele passa para você esta responsabilidade, ou seja, é como se ele falasse para você “Não vou gastar dinheiro com isso e você faça o favor de fazer um projeto que caiba no meu bolso e nos meus recursos escassos”. Assim, você acaba assumindo a responsabilidade técnica de fazer uma instalação fora de norma porque seu cliente não tem dinheiro, quando essa é uma atribuição dele (a captação de recursos), e não sua.

      Costumo dizer que todo problema tem no mínimo 2 soluções, uma fácil e outra complexa, mas saída sempre existe, aí vai depender da experiência do projetista para encontrar soluções tecnicamente viáveis dentro do menor custo possível. Então faça a sua parte e deixe o cliente fazer a dele. Fazer um projeto que não atenda à norma é um risco seu em termos de responsabilidade técnica, civil e criminal. Abraços.

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