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Recomendações para se adequar à nova ABNT NBR 5419/2015

Por Normando V.B. Alves*

Recentemente a nova norma ABNT NBR 5419:2015 completa um ano de vida. Gostaria de comemorar essa data com notícias boas, como: “Todos os profissionais já conhecem a norma e a aplicam”, ou “Todos os projetos já estão saindo dentro da nova norma”, ou ainda “Todas as instalações estão seguras”, etc.

Fato é que a realidade é que essas mudanças levam tempo para acontecer, seja porque muitos projetistas ainda não conhecem a norma nova, seja porque estão acostumados com a norma antiga e não conseguem cortar o cordão umbilical, ou ainda por pressão do mercado que os “obriga” a trabalhar na norma anterior.

Bom, uma coisa é fato e contra fatos não existem argumentos. O fato é que a norma mudou. Agora cabe aos profissionais da área correrem atrás da informação e se capacitarem para atender a essas novas exigências da norma.

Começaremos pelas novas siglas da nova norma:

PDA – Proteção de Descargas Atmosféricas: divide-se em SPDA e MPS;

SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas: dividida em externa e interna está compreendida em subsistemas de captação, descida, aterramento e conexões para evitar centelhamentos perigosos, respectivamente.

MPS – Medidas de Proteção contra Surtos: é a proteção das instalações elétricas de energia e de sinal, equipamentos e pessoas, constituída por Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), equipotencialização, roteamento de cabos, minimização dos laços (loops), blindagens espaciais, malhas de referência, etc. Essas medidas podem ser adotadas separadamente ou em conjunto, conforme gerenciamento de risco da parte 2 da norma.

Veja na Figura 1, a seguir, o caminho para projetar uma proteção:

Caminho para projetar uma protecao

Figura 1 – Esquema de proteção.

O primeiro passo consiste em usar a parte 2 da norma ABNT NBR 5419:2015 desenvolvendo o gerenciamento de risco. Após análise, deve-se verificar se o valor do risco calculado está dentro do risco tolerável pela norma ou não.

Se o risco tolerado pela norma for atingido, a solução sugerida deverá ser implantada, porém, se esta não for atendida, então devemos retornar ao gerenciamento de risco e analisar o que poderá ser melhorado para que o mesmo fique dentro dos limites tolerados. Isso pode ser feito, por exemplo, com a indicação de um nível de proteção mais rigoroso, dividindo a edificação em zonas, refinando a proteção interna com DPS coordenados, ou blindagens espaciais, etc.

Depois de algumas tentativas iremos achar um conjunto de medidas técnicas que deverão ser aplicadas em cada projeto, de acordo com a analise de cada caso.

As soluções técnicas podem ser:

  • Necessidade de SPDA (externo e interno) e MPS;

  • Necessidade de apenas SPDA (externo e interno) e indicação da classe de proteção;

  • Necessidade apenas de MPS e quais tipos de medidas;

  • Não necessita de SPDA nem de MPS, bastante raro de ser encontrada.

Uma situação incomum, mas que eventualmente pode acontecer, seria colocar o SPDA com o nível de proteção mais rigoroso (classe I), DPSs coordenados, sistema de combate a incêndio automático, e outras medidas complementares de proteção e, mesmo com todas essas proteções, o risco ainda pode continuar acima do tolerável. Nestes casos específicos, deverá ser justificado tecnicamente através do gerenciamento de risco todas as medidas a serem aplicadas e, mesmo com todas as medidas mais rigorosas, infelizmente, o risco ainda ficou acima dos parâmetros da norma, apesar de todas as medidas preventivas tomadas.

Algumas pessoas acham que a proteção contra surtos apareceu nesta nova versão da norma, o que não é verdade. A norma anterior já mencionava a proteção, pelo menos, dos quadros de entrada de energia e de sinal. A nova norma atualizou e aprimorou esses conceitos e outros novos e estabeleceu os parâmetros e critérios mais detalhados de como fazer essa proteção, criando o conceito de zonas.

É uma boa pratica, que, inclusive, consta da ABNT NBR 5410:2004, colocar DPS pelo menos na entrada de energia e sinal se o prédio tem SPDA, ou seja se tem risco de ser atingido por uma descarga direta, mas será a parte 2 da norma – Gerenciamento de risco, que irá determinar essa real necessidade ou não, pois existem diversos fatores envolvidos e é a combinação destes fatores que irá encaminhar a solução técnica do projeto.

Recentemente, participei de um projeto na região do recôncavo baiano com índice baixíssimo de densidade de descargas atmosféricas (Ng) e, de acordo com o gerenciamento de risco não era necessária a instalação de SPDA e nem de MPS.

O prédio tem cinco andares, porém, está rodeado de prédios muito mais altos, em torno de 20 pavimentos. Lançando mão da esfera rolante e fazendo algumas tentativas, deu para perceber porque não precisava de proteção contra raios diretos, pois este se encontrava dentro da zona 0B, dos prédios vizinhos e a probabilidade de um raio direto seria baixíssima. Mesmo não necessitando de SPDA e MPS, e levando em consideração um histórico recente de um raio que caiu em um dos prédios vizinhos – o que ocasionou um choque (tensão de toque) em um funcionário, pois estava encostado numa porta metálica (sem maiores consequências) e também o sistema de CFTV foi queimado –, achei prudente sugerir algumas MPSs. A instalação de DPS para a proteção dos equipamentos e o aterramento das massas metálicas poderiam garantir mais segurança.

Dessa maneira, apesar de a norma não exigir nada, achamos prudente sugerir a instalação de DPS como prevenção, pois o custo é muito baixo para este caso especificamente.

A norma deixa claro que caso você decida instalar um SPDA, mesmo não sendo necessário, este terá que atender, pelo menos, ao menor nível de proteção (Classe lV). O fato de não precisar do SPDA não dá o direito de o projetista dimensionar algo que esteja abaixo do mínimo que a norma exige.

Uma coisa muito importante na nova norma é que há essa ferramenta para ajudar a escolher as melhores soluções técnicas com o menor custo possível, mas, independentemente disso, é a decisão do projetista que vai determinar o que poderá ser feito, além do que o gerenciamento de risco apontar.

Outro dado interessante é que, como são muitas variáveis possíveis de serem combinadas, podemos ter diversas soluções para uma edificação que sejam compatíveis tecnicamente.

O mais importante do gerenciamento de risco é que ele permite a combinação de diversas variáveis, dando mais liberdade para o projetista determinar em quais das variáveis, em cada caso, é interessante direcionar o investimento. Ao mesmo tempo também está delegando mais responsabilidade para o projetista tomar essa decisão, que inclusive pode ser tomada em comum acordo com o cliente, se for o caso.

Tem muita gente procurando na nova norma a tal tabela que estabelecia os níveis de proteção e que na nova norma sai a partir do Gerenciamento do risco (parte 2).

Em resumo, o modo como se inicia um projeto mudou muito, o que está deixando alguns projetistas com os cabelos em pé, mas com as novas ferramentas que estão sendo disponibilizadas no mercado, esse problema está sendo minimizado. Destaco o aplicativo TUPAN, desenvolvido pela USP, como uma dessas ferramentas.


*Normando V.B. Alves é engenheiro eletricista, diretor de engenharia da Termotécnica Para-raios e membro da comissão da ABNT que revisou a norma ABNT NBR 5419 | [email protected]

32 comentários em “Recomendações para se adequar à nova ABNT NBR 5419/2015

    1. Olá, Adailton!
      Não existe um prazo oficial para a adequação das instalações e projetos já executados e finalizados. As instalações e projetos já executados, durante as inspeções rotineiras que serão feitas a luz da nova norma, podem ser reprovados por não estarem em conformidade. Após a certificação das não conformidades, a NBR 5419-3:2015 prescreve que “cabe ao profissional emitente da documentação recomendar, baseado nos danos encontrados, o prazo de manutenção no sistema, que pode variar desde “imediato” a “item de manutenção preventiva””.

  1. Prezados Senhores

    Sobre a mudança da norma, prédios recentemente construídos ainda na norma 2005, deverão ser totalmente adequados ??
    Em que parâmetro (s) podemos nos fundamentar para nos certificarmos que instalações, construídas recentemente ainda na norma 2005, estão minimamente protegidas até a realização das adequações das instalações à norma em sua revisão 2015?

    1. Olá Álvaro,

      A normativa ainda possui esta lacuna com relação as inspeções. Existem duas possibilidades nesta situação:
      – Inspecionar o SPDA a luz da norma de 2005 e, no caso de qualquer não conformidade, sugerir a readequação completa do sistema para a versão mais atualizada da norma;
      – Inspecionar o SPDA a luz da ultima versão atualizada, solicitando a readequação apenas dos itens não conformes.

  2. Bom dia, Trabalho em uma empresa de transportes onde no momento da renovação do seguro a seguradora pediu que verificassemos a possibilidade de instalação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
    A minha pergunta é a seguinte onde encontro que é obrigatório essa instalação desse sistema de segurança em barracão o qual ja possui alvará e vistoria feita pelas bombeiros.

    1. Não existe uma legislação que obrigue a instalar o SPDA. O que existe é uma normativa (NBR 5419) que visa minimizar os efeitos das descargas atmosféricas em estruturas, equipamentos e seres vivos. Cada estado possui sua própria definição com relação a abordagem dessa norma, através do corpo de bombeiros.

      Como não existe nenhuma lei com relação ao SPDA as seguradoras podem fazer suas próprias exigências, baseando-se na norma vigente (mesmo já possuindo um laudo do corpo de bombeiros).

      No seu caso específico, pode ser que durante o cálculo do gerenciamento de risco não seja necessário a instalação de todo o SPDA (apenas medidas de proteção contra surtos serão suficientes). A apresentação desse cálculo deve ser o suficiente para que a seguradora lhe conceda o seguro.

  3. Bom dia, estou fazendo uma montagem de um galpão lonado, com estrutura metálica, o responsável pela obra afirma que não e necessário um aterramento provisório, no período da montagem , sendo que , o galpão tem 18m.
    se for necessário, como seria possível fazer esse aterramento provisório?
    levando em consideração que a malha ainda não foi construida.

    1. A norma de SPDA, NBR 5419, não diz nada sobre aterramento provisório. Aterramento provisório é algo estipulado pela NBR 5410, referente ao sistema elétrico. Durante a execução da obra não é necessário o aterramento provisório pela NBR 5419, porém recomendamos que o aterramento seja feito no começo ou meio da obra para evitar o retrabalho de quebrar pisos já instalados, concretados, etc.

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