Termotécnica Para-raios

IDIOMA

EnglishPortuguêsEspañol
EnglishPortuguêsEspañol

Alerta aos síndicos: Desconfie de profissionais sem embasamento técnico na NBR5419

Algumas empresas se aproveitam de síndicos leigos de prédios, e praticam atos desonestos. Quando chega o momento de realizar as inspeções no SPDA do condomínio, estes que se dizem profissionais, oferecem orçamentos rápidos, sem projetos, e vendem a preços muito baixos, soluções que não atendem às normas. Ademais, alegam que se o para-raios não estiver em conformidade, o condomínio pode ser multado. E pode mesmo. Só que para que isso não aconteça, a ABNT NBR5419/2015 precisa ser aplicada, e quando não acontece, é deixado uma lacuna enorme entre a adequação e a prática.

No Brasil para cada tipo de serviço de engenharia, existe uma norma técnica, seja a instalação elétrica, hidráulica ou mecânica. Se tratando da PDA – Proteção contra Descargas Atmosféricas, temos a NBR5419/2015,  que engloba a parte de projetos, instalações, vistorias e manutenção do sistema.

A obrigação de que a instalação esteja dentro da norma mais atualizada, poderá ser iniciativa do síndico por prevenção, mas também pode ser uma exigência do corpo de bombeiros para aprovação do AVCB, ou exigência da Prefeitura local, ou até mesmo da seguradora, para atualização do seguro patrimonial, denúncia, etc. Quando um desses órgãos decide fazer essa exigência, primeiro o cliente é notificado para que este tenha direito a resposta e tempo para reunir a documentação referente a instalação em questão.

Caso o síndico decida atualizar a sua proteção contra raios, espontaneamente ou por exigência de algum órgão, o primeiro passo é fazer uma inspeção com emissão de um relatório técnico, onde seja relatado o estado da instalação existente (ou inexistente). Se for necessário fazer adequação à norma vigente, é necessário elaborar um projeto, estudar as melhores opções de modo a realizar uma proteção na melhor relação custo x benefício. Esse processo desde a elaboração do projeto até a efetiva instalação, é um processo que pode levar alguns meses, dependendo das variáveis: locais e do tipo de sistema a ser adotado.

Nota: Via de regra em edifícios de concreto armado sempre deverá ser feita uma tentativa para usar as próprias ferragens da estrutura, realizando os testes de continuidade elétrica, prescritos pela norma.

Com relação às questões legais, existem diversos órgãos que podem obrigar ou não, a aplicação das medidas de proteção.

Veja abaixo:

O código de defesa do consumidor, exige que os produtos ou serviços disponibilizados no mercado atendam a regulamentos existentes emitidos por órgãos públicos, como por exemplo a ABNT.

Já a NR10 (norma regulamentadora) do Ministério do Trabalho, exige a instalação de SPDA.

Por fim, as seguradoras também exigem essa conformidade com as normas e algumas certificações ISO, por exemplo, a ISO 14.000, dentre outros documentos.

Para finalizar, é bom reforçar que o SPDA é um sistema de proteção coletiva e os síndicos, por serem os representantes do condomínio, são responsáveis pela sua administração.

E se você que é nosso leitor, já foi abordado por empresas que alegam que o condomínio possui irregularidades no SPDA, entre em contato com especialistas no assunto e busque outras informações. Não acredite de imediato em profissionais que não possuem embasamento técnico.

Uma boa opção, é contatar empresas tradicionais no mercado e idôneas que poderão tirar dúvidas e orientar. Uma ótima dica também é conversar com outros amigos síndicos e fazer um benchmarking

Resumindo, se te oferecerem uma solução rápida e barata, desconfie. Procure outras empresas ou engenheiro conhecido para se informar, se perceber que pode ser um golpe, denuncie. É um direito seu.

5 comentários em “Alerta aos síndicos: Desconfie de profissionais sem embasamento técnico na NBR5419

  1. Boa tarde,

    Sou síndica em um condomínio pequeno ercebi a visita de uma empresa de um profissional na formação técnica. Ele fez o laudo, não forneceu ART, e não aprovou o sistema atual. Pois bem nosso prédio tem 30 anos, claro que muita coisa mudou, mas achei melhor pesquisar um pouco sobre o que foi sugerido na adequação. Primeiro terá que quebrar uma parte da estrutura para achar o ferro estruturar e ligar junto ao fio terra, na verdade não entendi muto bem essa parte técnica. Além dessa preocupação, tem que a questão do projeto mencionado em suas em suas colocações acima e também não se trata de um engenheiro ou arquiteto, logo preciso de uma análise se estou correta, ou ele pode mesmo fazer essa alteração?

    1. Sugiro que contrate uma empresa especializada nesse tipo de serviço (até mesmo para ter uma segunda opinião). É bem provável que existam bastantes coisas para se alterar, afinal trata-se de um prédio de 30 anos e, se não tiver sido feita nenhuma inspeção ou atualização do SPDA, passou por diversas atualizações normativas.

      É sempre importante possuir um laudo com uma ART para se resguardar no caso de fiscalizações e/ou seguros, além do fato de se tratar de um serviço de engenharia.

  2. Fiz o curso de NBR-5419 (2x) e faço N laudos em João Pessoa. Sou obrigado a discordar em um ponto. Se for adaptar os prédios a nova NBR-5419, NÃO vai se fazer UM LAUDO e não tem SINDICO que vai assumir esse custo. Por que falo isso? Um prédio com perimetro de 80 metros teria que se ter 6 descidas e não 2 como antigamente. Quem está adaptando pra 6 descidas ???? Gostaria de ver UM SÓ exemplo ….. Quero deixar claro que os novos projetos estão seguindo rigorosamente (atraves de N descidas na armadura de concreto) a NBR-5419 ….

    1. A NBR-5419 é um pouco falha a respeito de como proceder na sua atualização. Não existe na norma uma definição clara do que deverá ser feito. Fica-se subentendido que deverão ser feitas adequações seguindo as premissas da última atualização.

      Nossa recomendação é para que sempre se adeque novos projetos e projetos antigos a luz da norma NBR 5419 em sua atualização mais recente, porém entendemos que em alguns casos o cliente pode não querer realizar essa adequação em virtude de ser um projeto recente. Nesse caso, nós não emitimos um laudo de aprovação da inspeção do SPDA por entendermos que ele está fora da norma vigente.

      Caso não tenham sido feitas alterações no projeto original (mesmo sendo baseado na penúltima atualização da norma) e nem na edificação, você pode mover uma ação questionando o direito adquirido, uma vez que seu projeto teria sido executado antes da atualização da norma e o mesmo seguia todas as premissas em vigor na época. Caberá a justiça definir se é necessária ou não essa atualização do seu SPDA. O problema é que muita das vezes os projetos já se encontram fora da penúltima atualização da norma, o que complica ainda mais essa situação.

      Estamos trabalhando junto ao comitê da norma para que esse aspecto de atualização seja mais claro e objetivo, sem brechas ou falhas e que, de modo a facilitar para todos, defina qual deverá ser o procedimento adotado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *