Contextualização e Desafios Iniciais
Este artigo foi provocado pelos alunos de nossos cursos de PDA (Proteção contra Descargas Atmosféricas),que realizamos regularmente há aproximadamente 30 anos aonde questionaram sobre o Corpo de Bombeiros e os relatórios de aprovação do laudo de SPDA.
Este assunto é muito extenso, mas vamos encurtá-lo para que seja objetivo e atinja o seu propósito.
As instalações prediais são constituídas pelas instalações elétricas, hidro sanitárias, estruturais, arquitetônicas, dados e voz, combate a incêndios, paisagismo, etc. Normalmente a proteção contra raios é esquecida e nas primeiras tempestades os usuários da edificação começam a sentir as consequências desse evento da natureza, sejam com danos materiais patrimoniais à edificação provocados por descargas diretas, sejam incêndios, seja a queima de equipamentos eletroeletrônicos ou mesmo a perda de vidas humanas.
É neste momento que começam os questionamentos. Não precisa de para raios? Porque os equipamentos queimaram? A prefeitura não tem que exigir? A construtora não deveria ter instalado? O Corpo de Bombeiros liberou o AVCB sem o SPDA? Vamos processar quem?
A Importância da Proteção Contra Raios no Brasil
O Brasil apresenta uma das maiores densidades de raios por ano (raios/Km2/ano) do mundo, o que resulta em aproximadamente 100 mortes por ano.
Esse número de 100 mortes são somente as vítimas fatais, desconsiderando as pessoas que ficam com limitações motoras, queimaduras, perda auditiva, além dos danos psicológicos. Os raios também causam mortes e sequelas em animais.
Neste contexto é necessário fazer a proteção de uma edificação contra raios? A princípio numa avaliação grosseira a resposta seria sim, uma vez que a qualquer momento um raio pode cair em qualquer edificação.
Porém numa abordagem de engenharia é necessário o levantamento de algumas informações técnicas da edificação, da região geográfica da edificação, da densidade de raios na região, do tipo de estrutura, das medidas dessa edificação do tipo de uso dessa edificação, dos materiais estocados nela, das entradas de energia e dados, etc. Resumindo, a resposta a essa questão não é tão trivial assim, é necessário uma análise técnica de uma empresa especializada nesse assunto para responder a essa questão.
É também importante lembrar que nenhum sistema de PDA (Proteção contra Descargas Atmosféricas) é 100% eficiente, variando essa eficiência e o seu custo com o nível de proteção sugerido na análise de risco parte 2 da norma NBR5419.
Mesmo não sendo 100% eficiente, adotando as medidas preventivas estabelecidas na norma é possível chegar a níveis de proteção aceitáveis (tolerados) pela norma podendo chegar até 98% de eficiência, ou seja, com baixíssimo risco de exposição a danos.
E sobre o Corpo de Bombeiros e os relatórios de aprovação do laudo de SPDA? Vejamos a seguir
Projeto, Instalação e aceitação da instalação
O primeiro passo para determinar se a edificação precisa de proteção contra raios e como será essa instalação, é a contratação de uma empresa especializada no desenvolvimento de um projeto. Esta empresa realizará uma análise de risco para determinar através de uma ferramenta de engenharia se a edificação precisa ou não de proteção e qual o nível de proteção que essa edificação precisa. Existem 4 níveis de proteção na norma NBR5419 que regulamenta este tipo e instalação. A parte 2 da norma apresenta um roteiro que determina como esses cálculos deverão ser realizados.
Dependendo das variáveis mencionadas na introdução deste artigo é possível que esse cálculo estatístico determine que não seja necessário fazer a proteção. Neste caso, o projetista deverá emitir um relatório técnico comprovando essa não necessidade de proteção. É importante lembrar que o raio é um evento da natureza aleatório e estatístico, assim, quando a norma determina que a edificação em estudo não precisa de proteção, isso não quer dizer que não ocorrerá um raio, apenas que essa probabilidade é muito pequena, tal como 1 raio a cada 150 anos, por exemplo.
Entretanto, se essa probabilidade for alta, como 1 raio a cada 2 ou 3 anos, podemos dizer que esse risco é alto, então a proteção deverá ser realizada. Na parte 2 da norma NBR5419 estão os critérios que determinam quando é necessária ou dispensada a instalação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, o SPDA.
Desenvolvimento e Implementação do SPDA
Como vemos o Gerenciamento de Risco não é uma tarefa fácil nem rápida, ou seja, é necessário que seja contratada uma empresa especializada para executar essa análise, desenvolver o projeto e depois fazer a implantação do mesmo.
Como qualquer instalação predial, a implantação do SPDA não é fácil, barata, e não é rápida, mas se projetada e instalada no início da construção seu custo é consideravelmente diminuído. Se essa abordagem for feita no início da construção o custo pode ser 50% inferior em relação a realizar essa instalação no final da obra.
Neste último caso as opções já são menores, os custos são maiores, os prejuízos estéticos e os serviços civis para rompimento e restauração de pisos e paredes é bem maior, e os transtornos (barulho, poeira, isolamento de áreas etc) fazem com que o preço e o estresse com os usuários dessa instalação no final da construção sejam muito maiores.
Quem deveria exigir o SPDA? Não é obrigação o Corpo de Bombeiros?
O Papel do Corpo de Bombeiros, e o os relatórios de aprovação do laudo de SPDA
Normalmente o cliente pergunta: O corpo de Bombeiros tem que aprovar o projeto?
Este assunto também não é tão trivial. Infelizmente cada corporação, de cada estado, pode legalmente fazer suas IT (Instruções Técnicas). As IT têm como objetivo estabelecer os requisitos para apresentação de processo de segurança contra incêndio, contemplando edificações e áreas de risco. Desta forma fica a critério de cada corporação decidir se vai exigir o projeto do SPDA e quais as exigências considera necessárias.
Nesse contexto temos uma grande parte das corporações que exigem o seguimento das normas NBR5419, e temos corporações que não mencionam nada sobre este assunto, e por incrível que pareça umas poucas até aceitam dispositivos que não são aceitos pela norma NBR5419.
Por esse motivo o ideal é que fosse desenvolvida uma IT, comum para todas as corporações, com eventuais adaptações à região em função de alguma característica específica e bem fundamentada.
Ao longo da minha vida profissional de 41 anos dedicada a este tema, já tive diversas oportunidades para ajudar diversas corporações pelo Brasil afora no sentido de desenvolver uma IT para esse propósito.
Conclusões
Orientações para o Corpo de Bombeiros
A solução para este problema não é difícil para as corporações do Corpo de Bombeiros, se eles assim o quiserem. Tal como tenho orientado algumas corporações o texto ideal e perene, seria exigir que o projeto e instalação seguissem as normas da NBR5419 vigentes no momento do projeto. A NBR5419 é uma extensão da norma Internacional IEC 62305, que significa dizer que a norma Brasileira está alinhada com as técnicas internacionalmente reconhecidas como sendo as melhores práticas de proteção contra raios.
Se o Corpo de Bombeiros tivesse que analisar tecnicamente o projeto estrutural, arquitetônico, luminotécnico, hidro sanitário, SPDA, paisagismo, etc, essa corporação teria que virar uma empresa especializada em projetos, que não faz parte do seu escopo de trabalho. Sendo assim, ela tem que ser especializada nos projetos de combate a incêndio, que é o seu foco, e os demais assuntos exigir os projetos com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Não cabe ao corpo de bombeiros fazer a análise técnica do projeto, mas cabe a ele pedir o projeto e a ART do responsável técnico (RT) pelo projeto. Assim se no futuro ocorrer algum acidente cabe ao RT da obra responder técnica, civil e criminalmente.
Gostaria apenas de lembrar que um raio numa edificação sem proteção pode provocar um incêndio. Esse quesito é descrito na norma NBR5419 e deverá ser abordado no desenvolvimento do projeto de SPDA.
Cabe também lembrar que além do SPDA é necessário também proteger as instalações internas de energia e dados para reduzir o risco de incêndios, queima de equipamentos, e assim salvar vidas. Os critérios para estas proteções são estabelecidos na parte 4 da norma NBR5419, e são chamados de MPS (Medidas de Proteção contra Surtos) que podem incluir o uso de DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos) e outras medidas mencionadas na norma para aumentar a proteção interna. Com isso abordados uma parte sobre O Corpo de Bombeiros e os relatórios de aprovação do laudo de SPDA
Normando Alves
Diretor de Engenharia e P&D da Termotécnica Para Raios e Diretor Técnico da ABRARAIO
Membro ativo há mais de 30 anos da comissão da ABNT que revisa a norma NBR5419.
A sociedade precisa urgente dessas medidas de PDA/MPS, exigidas por lei federal/estadual/municipal. É uma questão de segurança extremamente nescessária.
Perfeito. Parabéns Normando, é isso mesmo. Cada um na sua especialidade.