Termotécnica Para-raios

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1. Se o meu sistema de para-raios está ineficiente ( não atende às exigências da norma atual ), qual o risco que estou correndo?
Resp: A confiabilidade do sistema é fundamental, pois um sistema ineficiente gera uma falsa expectativa: as pessoas acham que estão protegidas, mas na realidade não estão. O sistema instalado é inadequado e não vai atuar como deveria, não garantindo segurança às pessoas nem à edificação onde ele está instalado. Não se pode precisar o risco, no caso do sistema de para-raios inadequado ser utilizado, pois a descarga atinge o para-raios e este não a conduz de forma segura para o solo, gerando centelhamentos perigosos dentro da edificação ( pequenas descargas ou arcos elétricos que podem causar choques, incêndios ou queima de equipamentos eletro-eletrônicos).

2. Qual a garantia de funcionamento de um sistema instalado dentro da norma
Resp: Além da garantia da qualidade dos materiais aplicados e dos serviços executados, existe a garantia que a execução do sistema foi feita conforme a Norma Brasileira ( esta última é a maior de todas as garantias, pois a norma determina os tipos e o dimensionamento dos materiais, garante a forma como os serviços devem ser executados – profundidade dos cabos no solo, distâncias entre condutores, na fachada, etc.) além de atender ao Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a utilização da norma brasileira no fornecimento de produtos e na prestação de serviços (seção IV, art.39, VIII do C.D.C.).

3. Quais documentos deverão ser entregues juntamente com a instalação do sistema de para-raios?
Resp: Fazem parte da instalação a seguinte documentação: – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que é o documento da responsabilidade da empresa e de um engenheiro pela instalação executada, – projeto detalhado do sistema, – relatório técnico descrevendo como foi feita a instalação, – um certificado, para ser colocado em local visível, garantido que o sistema está em perfeitas condições ( este certificado terá validade de 6 meses, quando deverá ser contratada uma inspeção visual ).

4. Como síndico, sou obrigado a realizar a alteração ou implantação do para-raios conforme a norma?
Resp: Sim, pois o síndico responde civil e criminalmente pelo condomínio. Assim sendo, o síndico poderá ser responsabilizado por qualquer dano aos moradores, bem como a empresa que instalou, por não ter seguido as normas vigentes. No caso de não haver para-raios, o síndico pode responder por negligência ou omissão.

5. Existe algum órgão que poderá fiscalizar ou exigir o para-raios?
Resp: Depende do município em que você está localizado. Algumas cidades possuem leis municipais que exigem a instalação do para-raios, e que são, geralmente, cobradas pelo Corpo de Bombeiros, principalmente na aprovação da planta para construção. O que é exigido pelo CREA ( Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) é a existência de uma ART.

6. Meu prédio é recente e a construtora não instalou o para-raios. O que devo fazer?
Resp: Esta é uma questão delicada, pois não há, até o presente momento, lei que exija a instalação de SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas) em todo o Brasil. A NBR-5419, norma brasileira que regulamenta este sistema (projeto, instalação e manutenção), fornece parâmetros (parte 2) para o cálculo que indica a necessidade ou não de SPDA em uma edificação. Através deste cálculo a construtora deve justificar sua conduta, mas, por enquanto, ela não é obrigada a executar a instalação. Porém, caso venha a fazer algo que seja informado como sendo o para-raios, ela tem a obrigação, conforme o Código de Defesa do Consumidor, de fazê-lo conforme as normas brasileiras.

7. Qual a importância do projeto na instalação do para-raios?
Resp: Além de ser um item obrigatório, pela norma, o projeto é a maneira mais fácil de garantir que o produto final oferece o mínimo de segurança. O projetista deverá se preocupar não apenas com a questão da eficiência do sistema, como também com os custos, efeitos arquitetônicos e transtornos da obra. Outra vantagem é o balizamento dos preços para as empresas que irão cotar a instalação.

8. Qual a vantagem de se fazer um projeto de para-raios? O custo, na instalação, pode diminuir em relação à edificação que não tem?
Resp.: O projeto é um documento importante, pois armazena informações de forma clara e direta. Uma das vantagens de sua utilização é a de evitar que o cliente seja fraudado: vende-se um produto mas instála-se outro, e o cliente não tem provas do que lhe foi vendido. Outra vantagem seria no caso de reformas futuras na edificação: o cliente poderá evitar interferências no sistema ou, caso isto não seja possível, orientar-se, pelo projeto existente, sobre quais correções no sistema serão necessárias após a obra, evitando problemas de perda de informações importantes, que podem comprometer o reaproveitamento do sistema existente. Além disto, o projeto define claramente o que o cliente precisa, evitando super ou sub dimensionamento. Também faz parte do projeto, a análise de elementos naturais existentes na edificação e que poderão ser aproveitados como parte do sistema de para-raios, reduzindo os custos finais do sistema, assim como as obras civís.

9. O que é um sistema estrutural? Existe algum perigo do prédio cair por causa deste sistema?
Resp: É um sistema de para-raios no qual as descidas e o aterramento foram feitos dentro dos pilares da edificação. Não existe risco adicional desde que se tenha um projeto específico e a implantação tenha sido acompanhada por um responsável, pois este sistema é regulamentado pela norma.

10. Minha instalação não possui nenhuma documentação. O que fazer?
Resp: Procurar a construtora ou a empresa que fez a instalação e solicitar a documentação inclusive a ART da instalação. Caso eles se neguem a entregar, entre em contato com o CREA e faça uma denúncia. Se a construção é muito antiga solicite uma inspeção para saber como está sua instalação e como fazer para adequá-la à norma.

11. Qual o custo para instalar um para-raios dentro da norma?
Resp: O custo de uma instalação nova varia de acordo com o tamanho da edificação e com cuidados com os efeitos estéticos que serão tomados na instalação. Como ordem de grandeza, para um prédio residencial de 10 andares, podemos estimar algo em torno de R$ 50.000,00, porém as decisões sobre o projeto podem aumentar este valor ou diminui-lo.

12. O valor da instalação de um sistema de para-raios pode diminuir se a edificação já possuir uma instalação?
Resp: Depende do estado em que esta instalação se encontrar, mas em geral, não. Se a instalação for antiga e não teve manutenção ao longo dos anos (pode estar fora de norma e com materiais danificados), provavelmente deverá ser retirada para não comprometer a nova instalação, encarecendo ainda mais o custo.

13. O para-raios protege os equipamentos elétricos? Estou tendo queimas com aparelhos eletrônicos e os técnicos falam que o problema é o aterramento. O que devo fazer?
Resp: O sistema de para-raios convencional (SPDA Externo) não protege os equipamentos eletro-eletrônicos. O aterramento é, na grande maioria das vezes, o culpado pela queima dos equipamentos, pois não se encontra em conformidade com as normas vigentes. De acordo com as normas, os aterramentos deverão estar todos equalizados (interligados de forma correta) funcionando como sistema de aterramento único para sistema elétrico, sistema de para-raios e demais necessidades. A prioridade deve ser a verificação de existência de outras malhas de aterramento independentes na edificação e procurar equalizá-las. Uma medição de resistência do aterramento fornecerá um valor de referência, para comparativo com medições futuras e verificação de alterações indevidas no sistema de aterramento medido. Este valor isoladamente, porém, não servirá para atestar se este aterramento é bom ou não. Posteriormente, a melhoria da proteção de equipamentos eletro-eletrônicos poderá ser conseguida com a contratação de um projeto de SPDA Interno que especifique corretamente a utilização de supressores de surto, a serem instalados nos quadros de energia, telefonia, tv a cabo, etc. e nos equipamentos.

14. Informações sobre o para-raios radioativo:
A fabricação de para-raios radioativos no Brasil teve início em 1970. Após 19 anos, a Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN, estabeleceu, através da Resolução 04/89, a suspensão da concessão de autorização para emprego de materiais radioativos em para-raios. Tal medida teve como base, principalmente, as seguintes considerações: – A proliferação do uso de substâncias radioativas em para-raios; – Não está tecnicamente comprovada a maior eficácia do para-raios radioativo em relação aos convencionais e que, portanto, o princípio da justificação previsto na Norma CNEN-NE-3.01- “Diretrizes Básicas de Radioproteção” não está demonstrado. Por tanto, a fabricação e comercialização dos para-raios radioativos está proibida desde 1989, sendo recomendada sua retirada de instalações existentes e encaminhamento ao CNEN, obedecendo às exigências deste órgão para manuseio e transporte do material radioativo. O sistema de para-raios com captor radioativo seguia orientações da norma antiga, sendo considerado ineficaz pela norma atual. Além da retirada do captor radioativo, o sistema de para-raios deverá passar por uma adequação à norma vigente para que seja considerado eficaz.